terça-feira, 18 de abril de 2017

Minhas anotações da palestra sobre o acordo previdenciário Brasil-Áustria (2016)

Previdência social na Áustria 

INSS e Ministério do Trabalho e Previdência Social

O texto está finalizado. Passa pela análise jurídica. Depois de assinado vai para o Congresso Nacional. 

Expectativa de dois anos no Congresso. 

Acordo ratificado. 
Quando passa pelo congresso, há um decreto de autorização. 
Os dois parlamentos vão trocar notas. 
E nesses textos diz-se quando o acordo vai entrar em vigor. Isso é só uma fase. Demora pra entrar em vigor. 

Inss- assuntos internacionais 
Lá estao todos os textos em vigor, os em negociação e os assinados. 

Quando o acordo estiver finalizado, vai para a página. É nesse site que se imprime os formulários. 

Benefícios previstos: Aposentadoria por idade e por invalidez e pensão por morte. 

Eva de Oliveira Rodrigues
Premissa: tempo de contribuição sejam considerados para a totalizacao. 
Mínimo de 15 anos de contribuição. 
Cada país paga a sua parte. 
Nunca se paga a totalidade. 
As idades são diferentes.

Os requisitos tem que ser cumpridos nos dois países. 

No Brasil há uma agência específica para uma das 7 agencias do INSS que fazem o internacional. 

No Brasil, vai ser analisado e o benefício vai ser concedido de forma pro-rata. 

Áustria: 62 anos é a idade mínima para aposentar. 

Cidadania: não tem problema ter perdido a cidadania brasileira. 

Duplo recolhimento:
Lei diz que não pode pagar os dois. 
Só se pode pagar facultativo se não houver acordo. 
Tenta-se tirar essa trava. 
Quando o acordo entrar em vigor, deixe de pagar. 
Sem o acordo, teriam ter 2 aposentadorias, uma no Brasil e uma na Áustria. 

Previdência: tempo e valor

Segunda etapa do cálculo: tem os 15 anos, mas 7 anos era da Áustria. 

Decreto de renda 3000:
Residentes no exterior: reter 25% na saída (a não ser que exista acordo de bi-tributação)
Quem vai reter é quem paga o
Benefício. Isso não é com a previdência. Competência da Receita Federal. 

Contribuição facultativa: só parar de pagar. 

12 acordos bilaterais 
Ibero-americano e Mercosul
Pode-se fazer a remessa do dinheiro diretamente. Fato gerador dos 25% é a residência no exterior. 

Portugal e Espanha
Portugal: 25% o pais que paga o benefício 
Espanha: o pais de residência é quem fica com a retribuição. 

O acordo é para a carência. 

40 anos para a aposentadoria integral na Áustria. 
O acordo é para a contribuição de base. 

Aposentadoria por tempo de contribuição não está no acordo. 
Apenas aposentadoria por idade em idade regular. 
Tentarão tirar essa restrição.

Fe de vida- pode fazer no Consulado. 

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